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Direito Administrativo

Mnemônico de administração indireta: FASE (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista)

Autarquia é pessoa de direito público. Empresa pública é de direito privado. Fundação pública pode ser das duas. Órgão não é pessoa nenhuma. E a lei cria uma, mas só autoriza as outras. Parece um emaranhado de exceções, e é exatamente nele que a banca pisa: troca o regime jurídico de uma entidade pela outra.

A indireta está na FASE adulta: saiu de casa, tem nome próprio, mas ainda liga pra casa.

Como funciona

A administração direta é a casa dos pais: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos (ministérios, secretarias). A indireta são os filhos que saíram de casa: têm nome próprio (personalidade jurídica) e casa própria (patrimônio), mas ainda ligam para casa: vinculação, não subordinação.

F, Fundação pública: patrimônio destacado para uma Finalidade; direito público ou privado, conforme a lei que a institui.

A, Autarquia: A lei a cria; pessoa de direito público para atividade típica de Estado (INSS, Banco Central, agências reguladoras).

S, Sociedade de economia mista: S.A. com Sócios privados; direito privado (Petrobras, Banco do Brasil). E, Empresa pública: capital Exclusivamente público; direito privado (Caixa, Correios).

A lei cria a autarquia; as outras três, a lei autoriza (Constituição, art. 37, XIX).

Caiu na prova

FGV · AMAZUL (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.) · Assistente Administrativo · 25/01/2026 · Questão 50 · caderno tipo 1

Acerca das características da administração indireta, assinale V para afirmativa verdadeira e F para falsa.

  • ( ) as autarquias são entidades administrativas autônomas.
  • ( ) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
  • ( ) as sociedades de economia são pessoas jurídicas de privado.

As afirmativas são, respectivamente,

  • AF – F – V.
  • BV – V – F.
  • CF – V – V.
  • DV – F – V.
  • EF – V – F.

Gabarito: D

Gabarito definitivo da FGV (caderno tipo 1). A terceira afirmativa saiu impressa assim no caderno, sem “mista” e sem “direito”.

Fonte: Caderno tipo 1 e gabarito definitivo publicados pela FGV (conhecimento.fgv.br)

Resolvendo com o mnemônico

Três afirmativas, três letras da palavra, e a banca pergunta só o regime jurídico. Autarquia é o A: pessoa de direito público criada por lei, com patrimônio e gestão próprios; “entidade administrativa autônoma” é a descrição clássica. V.

Empresa pública é o E: pessoa de direito privado, não público. F. Sociedade de economia mista é o S: também de direito privado, uma S.A. com sócios particulares. V (a frase saiu truncada no caderno, mas o sentido valeu).

V – F – V: alternativa D. Gabarito definitivo D.

Perguntas frequentes

Autarquia é de direito público ou privado?

Público. É criada diretamente por lei, para atividade típica de Estado. É o A do FASE: a lei a cria.

Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

A empresa pública tem capital exclusivamente público; a sociedade de economia mista é uma S.A. com sócios privados e controle acionário público. As duas são pessoas de direito privado.

A administração indireta é subordinada à direta?

Não. É vinculada: o ente que a criou exerce controle finalístico (supervisão), sem hierarquia. Vinculação, não subordinação.

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